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O Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE) e a Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme) receberam uma cópia da solicitação do Ministério Público.
A recomendação considera a lei que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o horário da aula e acrescenta que a proibição do celular em sala de aula deve ser orientada pelo regimento interno de cada unidade escolar. O documento também se baseia no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Ainda segundo o documento, o uso do aparelho em sala de aula poderá ser feito apenas se estiver vinculado à realização de alguma atividade pedagógica. "Fora isso, a utilização de celulares ou similares será permitida durante o recreio, por não oferecer prejuízo ao ensino", recomenda o órgão.
Porém, de acordo com o MPCE, caso seja constatado que o uso da tecnologia, mesmo durante o intervalo, esteja prejudicando a formação ou o ensino dos alunos, as autoridades escolares poderão determinar o desligamento imediato do aparelho e os pais ou responsável deverão ser chamados para tomar conhecimento dos fatos para tomarem as providências necessárias.
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O MP recomendou, ainda, que o direito de propriedade dos estudantes seja respeitado, devendo a proibição do uso de aparelhos eletrônicos ficar restrita apenas ao ambiente escolar e ao período de aula.
A 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fixou o prazo de 30 dias para que as Secretarias de Educação, o Sinepe/CE e a Acepeme informem as medidas adotadas. Em caso de descumprimento da Recomendação, as providências administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.
*Fonte: g1