terça-feira, 19 de março de 2024

Idosa que teve R$ 134 mil retirados da conta será indenizada por banco no Ceará

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Uma idosa no Ceará que teve a quantia de R$ 134 mil retirada indevidamente da conta poupança dela será ressarcida pelo Banco do Brasil, além de indenizada moralmente pelos danos sofridos. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).De acordo com informações do TJCE, o caso aconteceu em agosto de 2019, quando a mulher foi realizar uma aplicação bancária em uma agência e se surpreendeu com o valor que tinha na conta poupança.


Em casa, a idosa verificou que o número estava errado, pois a declaração de imposto de renda dela apontava ganhos maiores do que o saldo informado na conta. A idosa solicitou ao banco extratos bancários de todas as suas contas entre 2017 a 2019 e, a partir de uma auditoria feita pelo filho, descobriu que R$ 134.881,93 foram retirados sem autorização. A cliente relatou que sempre realizava depósitos na conta poupança, diretamente com o atendente do caixa. Segundo ela, havia inúmeras movimentações em dias e horários nos quais ela estava trabalhando.


O que disse o Banco do Brasil

Ainda segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, o Banco do Brasil afirmou que, para realizar os saques, seria necessária a presença da cliente na agência e que nenhum documento indicou movimentações sem o cartão e a senha exigidos.O banco também defendeu que a idosa poderia ter sido vítima de um golpe, o que tornaria a empresa “mais uma vítima do caso e não a causadora do problema”. A instituição disse que apenas exerce a função de facilitadora das operações e que a mulher deveria ser responsável pela guarda da própria senha. Em 2022, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca considerou que a responsabilidade pelos saques indevidos era do Banco do Brasil, apontando que eventuais fraudes são riscos que devem ser atribuídos ao fornecedor pela falta de segurança do sistema.


A instituição bancária foi condenada a restituir todo o valor retirado de forma indevida da conta da idosa e a pagar mais R$ 10 mil como reparação por danos morais.  Após a decisão, o banco argumentou que era “parte ilegítima” no processo e que “a instituição não diminuiu ou retirou de maneira ilícita qualquer quantia”. A instituição ainda classificou a auditoria feita pelo filho da idosa como “mera especulação”.Em fevereiro deste ano, a 3ª Câmara de Direito Privado desconsiderou a alegação do banco, visto que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o banco e a empresa na qual a aplicação foi feita respondem solidariamente ao dano causado à cliente.


“O dever de guarda de valores e o dever de vigilância encontram-se incluídos no serviço de segurança, pois, na medida em que a instituição financeira arrecada valores pecuniários e os movimenta, mediante serviços de natureza bancária, assume o dever maior de garantir aos seus clientes e consumidores que os seus valores serão movimentados em um sistema seguro, sem riscos de extravio ou saques por terceiros não autorizados”, disse o relator do processo, desembargador José Lopes de Araújo Filho, em publicação do TJCE.A idosa guardava o dinheiro para comprar um apartamento na cidade onde os filhos moram, no Sul do Brasil. Com o prejuízo, a compra não foi possível e a mulher procurou a Justiça para solicitar o ressarcimento dos valores retirados da conta. A restituição do valor e a indenização por danos morais foram mantidas.


*Fonte: O Povo