A Justiça de Limeira (SP) condenou, na quarta-feira (27/3), uma mulher por conta do relacionamento abusivo que ela tinha contra seu ex-companheiro. O autor da ação disse ter sido alvo de violência de diferentes formas, inclusive psicológica, física e financeira, e a processou, juntamente com a instituição bancária que permitiu empréstimos.
À Justiça, ele descreveu que teve um breve relacionamento com a ré, mas, apesar disso, foi alvo de diferentes tipos de violência e ficou com prejuízos que comprometeram sua vida financeira. Ele deu exemplos de empréstimos que foram feitos em seu nome, vendas de seus bens como móveis e veículo, bem como transferências bancárias. Consta nos autos ainda que o autor estava em estado vulnerável devido o falecimento da esposa e na expectativa de começar um novo relacionamento.
Ao processar o banco, ele afirmou que a empresa agiu ilicitamente ao autorizar empréstimos que não correspondem ao perfil dele. Contra a mulher, pediu indenização por danos morais e materiais.
Citada, a ré não apresentou defesa. Já o banco, contestou e afirmou que não teve responsabilidade nas transações, atribuindo culpa exclusivamente ao autor. A ação tramitou na 4ª Vara Cível e foi julgada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery Rocha, que acolheu o pedido do banco e o absolveu.
A mulher foi condenada a indenizar o autor em R$ 32.299 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais. Ela pode recorrer.
Fonte: Diário de Justiça.