segunda-feira, 29 de abril de 2024

Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).


As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.


Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.


Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.


No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.


A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.


Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:


•     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;


•     ensino fundamental;


•     ensino médio;


•     ensino técnico de nível médio;


•     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;


•     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;


•     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;


•     ensino de línguas nativas de povos originários;


•     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;


•     serviços cirúrgicos;


•     serviços ginecológicos e obstétricos;


•     serviços psiquiátricos;


•     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;


•     serviços de atendimento de urgência;


•     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;


•     serviços de clínica médica;


•     serviços médicos especializados;


•     serviços odontológicos;


•     serviços de enfermagem;


•     serviços de fisioterapia;


•     serviços laboratoriais;


•     serviços de diagnóstico por imagem;


•     serviços de bancos de material biológico humano;


•     serviços de ambulância;


•     serviços de assistência ao parto e pós-parto;


•     serviços de psicologia;


•     serviços de vigilância sanitária;


•     serviços de epidemiologia;


•     serviços de vacinação;


•     serviços de fonoaudiologia;


•     serviços de nutrição;


•     serviços de optometria;


•     serviços de instrumentação cirúrgica;


•     serviços de biomedicina;


•     serviços farmacêuticos;


•     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.


Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:


•     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;


•     serviços de produção de programas de rádio;


•     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;


•     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;


•     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;


•     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;


•     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;


•     serviços de atuação artística;


•     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;


•     serviços de museus;


•     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;


•     licenciamento de direitos de obras literárias;


•     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;


•     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;


•     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;


•     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;


•     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;


•     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;


•     cessão temporária de direitos de obras literárias;


•     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;


•     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;


•     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;


•     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;


•     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;


•     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

 

*Fonte: Agência Brasil