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Conforme a legislação de greve vigente, algumas equipes devem permanecer em funcionamento para garantir serviços cuja interrupção resulte em danos irreparáveis ou deterioração permanente de bens, máquinas e equipamentos. Além disso, a lei prevê a manutenção dos serviços essenciais para a retomada das atividades após o fim do movimento.
Após deliberação entre a reitoria e o sindicato, foi definida uma lista de atividades consideradas essenciais, as quais incluem o pagamento de auxílios e bolsas estudantis, pagamento de salários dos servidores, operação do Restaurante Universitário (RU), assistência médica e hospitalar, perícias, gestão e fiscalização de contratos, licitações em andamento, emissão de documentos, demandas judiciais e processamento de dados relacionados a serviços essenciais
Da redação do BFJR