quarta-feira, 1 de maio de 2024

Enel é condenada a pagar R$ 100 mil à mãe de homem morto eletrocutado por fio de alta tensão no Ceará

Foto: Helene Santos/SVM

A Enel Ceará foi condenada a indenizar, moralmente, no valor de R$ 100 mil, uma dona de casa idosa que perdeu o filho após ele ser atingido por um fio de alta tensão que se rompeu no município de Cascavel, na região metropolitana de Fortaleza. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que julgou o caso em 24 de abril deste ano.


Em julho de 2022, o homem estava conversando com uma vizinha na calçada de casa, quando o fio de alta tensão caiu e atingiu os dois. A mulher conseguiu sobreviver, mas com sequelas.


Na contestação, a Enel alegou não ter responsabilidade sobre a situação, já que o fio se rompeu devido às chuvas e fortes ventos. A defesa sustentou que o óbito ocorreu, na verdade, quando a vítima tentou ajudar a vizinha que teria tocado no fio caído. Além disso, disse que, em visita técnica, teria sido atestado que a fiação elétrica estava instalada corretamente, conforme os parâmetros de segurança.


O TJCE informou que, anteriormente ao acidente, moradores da região entraram em contato com a Enel para alertar sobre as condições do equipamento, mas teriam sido informados que se tratava de um fio neutro, sem corrente elétrica.


A mãe da vítima, no entanto, ingressou com ação na Justiça para pedir reparação por danos morais, argumentando que a Enel foi negligente no caso e que não prestou qualquer assistência, mesmo após a morte.


Aumento na indenização

Em agosto de 2023, a 2ª Vara da Comarca de Cascavel condenou a Enel a pagar à mãe da vítima o valor de R$ 75 mil de indenização por danos morais. A decisão ressaltou que a região de Cascavel é publicamente conhecida pela ocorrência de fortes ventos e que, portanto, caberia à empresa adotar medidas para que acidentes desse tipo não acontecessem.


Em contrapartida, a Enel apresentou recurso de apelação, reforçando o que já havia sido dito na contestação e acrescentando que a concessionária só teria sido informada sobre a ocorrência na rede elétrica em um momento já posterior ao acidente.


A dona de casa também apelou da decisão por entender que a quantia arbitrada não se mostrou suficiente à reparação dos danos, uma vez que a perda do filho culminou também na ocorrência de problemas de saúde, como pressão alta.


Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, por unanimidade, majorou a indenização para o valor de R$ 100 mil. “Os danos morais suportados pela parte autora em decorrência da perda de um ente querido próximo são presumíveis. A morte desse ente querido, sem dúvida, causa e continuará a causar-lhe sofrimento e angústia, cuja extensão e gravidade são inquestionáveis. A indenização, nesse contexto, não tem o poder de eliminar essa dor, mas serve como um lenitivo para a perda irreparável”, disse a relatora, juíza convocada Vilma Freire Belmino Teixeira.


*Fonte: g1