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A decisão judicial cautelar da Vara de Corregedoria dos Presídios determinou nesta quarta-feira, 15, a retirada de câmeras, no prazo de 48 horas, de espaços destinados a atendimentos entre advogados nas unidades prisionais do Ceará.
No caso de descumprimento da decisão, fora do prazo de 48 horas, o Estado é submetido a uma multa diária de R$ 1 mil e limitada a R$ 10 mil. A SAP deve ainda informar, no prazo fixado, ao juízo, sobre as providências adotadas.
A decisão atende ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil."Muito não precisa ser dito para firmar a verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora do primeiro. Os dispositivos legais acima referidos asseguram a inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes. A duas, a demora para a decisão final de mérito, período durante o qual vários atendimentos jurídicos estão a ocorrer nas mais variadas unidades, pode comprometer o direito legal de defesa de inúmeros indivíduos", informa a decisão do juiz Raynes Viana.
*Fonte: O Povo