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De acordo com a decisão judicial, o evento incluiu a distribuição de bebidas e comidas e contou com a presença de um banner com o nome e a imagem do pré-candidato, indicando uma tentativa de autopromoção. O evento em questão, denominado "café da manhã do trabalhador", ocorreu em 4 de maio e foi divulgado como uma comemoração do Dia do Trabalho, celebrado em 1° de maio.
O magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta de Cícero de Deus configurou uma infração eleitoral, especialmente porque os políticos que desejam concorrer às eleições de 2024 estão em pré-campanha e devem seguir certas restrições. Durante a pré-campanha, os pré-candidatos não podem pedir votos diretamente. A campanha oficial começa em 16 de agosto e tem duração de 45 dias.