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O Ceará registrou uma média de quatro casos de sequestro relâmpago por dia neste ano. Por mês, são 114 ocorrências registradas pelas forças de segurança do Estado. Os dados são da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS).
O avanço da tecnologia mudou a forma como o dinheiro é usado e, consequentemente, os criminosos buscaram adaptação para cometer os delitos patrimoniais. A extorsão mediante restrição de liberdade, conhecida como sequestro relâmpago, está no paragrafo 3 do artigo 158 do Código Penal Brasileiro (CPB), e é caracterizada quando a vítima é constrangida mediante violência ou grave ameaça com o objetivo de obter vantagem econômica.
Os casos de extorsão mediante restrição de liberdade cresceram 75% em 2022, quando chegaram a 1.371 registros. No ano passado, nova alta, com 9 casos a mais, 1.380 ao todo.
Fonte: O POVO