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Foto: Reprodução |
Na recomendação, o promotor de Justiça Ramon Brito Cavalcante esclarece que a manutenção dessa situação pode configurar ato de improbidade administrativa. A Súmula Vinculante 13 do STF define nepotismo como a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
O MP do Ceará determinou que a exoneração do assessor ocorra em até dez dias. Além disso, a partir do recebimento da recomendação, o Ministério Público orienta que a Prefeitura exija que qualquer pessoa nomeada para cargos comissionados ou designados declare, antes de assumir o cargo, que não possui relação familiar ou de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com ocupantes de cargos eletivos e de secretários municipais.
Da redação do BFJR