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Foto: Reprodução |
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) iniciou, nesta quarta-feira (5), a instalação de cartazes sobre “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar um boletim de ocorrência de desaparecimento de uma pessoa”. A ação, reconhecida pela Lei Nº 18.800, reconhece a inexistência de um prazo mínimo para comunicar um desaparecimento de uma pessoa às autoridades policiais.
Com a Lei, a medida tem como objetivo facilitar e aumentar as chances de localizar as pessoas desaparecidas. Cada minuto importa! Portanto, quanto mais rápido o fato for registrado na delegacia, maior a chance de localizar a pessoa. Além disso, a lei criou o “Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará”, que será comemorado, anualmente, na data de 30 de agosto.
Para a delegada titular da 12ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), unidade especializada da PCCE, Patrícia Aragão, a ação faz parte do enfrentamento à desinformação. “A Lei, promulgada recentemente pelo governador, traz o conhecimento para a população acerca do prazo para registrar um BO sobre desaparecimento. Muita gente ainda acredita que é preciso aguardar um prazo maior para registrar o caso”, disse a delegada.
O que diz a Lei
A Lei Nº 18.800, sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 10 de maio deste ano, reconhece a inexistência de prazo mínimo para o registro do Boletim de Ocorrência de desaparecimento de pessoa, e cria o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Âmbito do Estado do Ceará.
*Fonte: SSPDS