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As vagas remanescentes do programa referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do Fies. Tais vagas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram. Os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de “cursando” no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento de pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
Fies - O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu o objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários-mínimos.
*Fonte: Ministério da Educação