sexta-feira, 12 de julho de 2024

Justiça acata recurso do MP Eleitoral e condena Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada

Foto: Reprodução

Após a interposição de um recurso pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira (08/07) o deputado estadual Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, compartilhou em seu perfil na rede social Instagram um conteúdo que, segundo o MP Eleitoral, caracteriza propaganda irregular, pois foi divulgado antes do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.


Nos "stories" da plataforma, que permite a publicação temporária de conteúdo, o pré-candidato compartilhou postagens de outros usuários com teor eleitoreiro, contendo frases como “Tamo junto, meu prefeito” e “Vai ser Camilo lá e Fernando cá”. “É de se concluir que tais publicações revelam-se passíveis de influenciar o eleitorado juazeirense, favorecendo a futura obtenção de votos pelo representado”, destacou o promotor eleitoral André Barroso, por meio da representação eleitoral.


Após o Juízo da 28ª Zona Eleitoral decidir a favor do pré-candidato, o MP Eleitoral apresentou um recurso, fazendo com que o processo fosse submetido ao Tribunal Regional Eleitoral. Durante o julgamento, a tese do Ministério Público foi aceita de forma unânime e o pré-candidato foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da legislação eleitoral.