O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que a Prefeitura do Crato providencie transporte adequado para o tratamento de 37 crianças com microcefalia, causada pela síndrome congênita do Zika vírus.
Segundo o promotor de Justiça Cleyton Bantim, o Ministério Público recebeu relatos de que o transporte oferecido pela Prefeitura estava causando transtornos, como superlotação, veículos inadequados, atrasos frequentes, interrupções no serviço e recusa em realizar alguns trajetos. Em resposta a esses problemas, o Ministério Público entrou com a ação para assegurar uma solução.
A decisão judicial obriga o Município do Crato a garantir transporte adaptado para as crianças e seus acompanhantes, conforme a quantidade de sessões e atividades indicadas, nos dias e horários necessários. Os veículos devem ser seguros e equipados adequadamente (com cadeirinha, assento de elevação, cadeira de rodas), oferecendo vagas suficientes para atender toda a demanda.
A Ação Civil Pública nº 3000268-39.2023.8.06.0071 foi movida pela 5ª Promotoria de Justiça do Crato.