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O laudo pericial, após a análise de dezenas de mapas históricos, é categórico em afirmar que, na quase integralidade desses documentos, a divisa não decorre do divisor de águas (tese defendida pelo Estado autor – que, segundo o Exército, extrapola o próprio objeto da ação – mas da porção oeste da Serra da Ibiapaba (tese defendida pelo Ceará). Ou seja: a Serra da Ibiapaba é, segundo o laudo, historicamente, pertencente ao território cearense.
Especificamente, o perito concluiu em relação aos mapas históricos que “a representação da Serra da Ibiapaba, de seus elementos constituintes e circundantes, foi aprimorada ao longo do tempo por meio da utilização de novas tecnologias que surgiram com o passar dos anos. Contudo, devido a simplificações inerentes à escala, à representação iconográfica da Serra da Ibiapaba, à variação da posição relativa de feições, à variação da orientação e/ou forma de rios em relação à divisa e, à ausência da representação de algumas serras, morros e localidades, não há como definir uma linha exata entre os dois Estados. Porém, pode-se inferir que a linha de divisa representada na maior parte dos Mapas analisados não passa pelo divisor de águas e sim pela porção oeste da Serra da Ibiapaba” (tese defendida pelo estado do Ceará).
Fonte: Ascom MPCE