A medida foi firmada após o MP do Ceará receber denúncia do CREF5, relatando que os profissionais formados pela Urca não poderiam exercer atividades fora do ambiente escolar, visto que o curso é de Licenciatura. Segundo a denúncia, a universidade estaria cometendo irregularidades na emissão do diploma, fazendo emendas no verso do documento, incluindo habilitação também em bacharelado.
Diante do caso, o MP solicitou parecer do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE-CE), que confirmou que os licenciados na Urca podem atuar dentro e fora das escolas. Com isso, o CREF5 se comprometeu a não criar mais obstáculos ao registro profissional e à atuação plena dos educadores físicos formados até 2025.1. Já a Urca se comprometeu a adotar providências para que uma nova grade curricular esteja em vigor no semestre de 2025.2, sem a necessidade de realizar emendas nos diplomas.
Em caso de descumprimento do TAC, fica estabelecida multa de R$ 3.000,00 à Urca, por cada diploma expedido com observações após o semestre 2025.1, além de multa de R$ 500,00 pelo atraso da nova matriz curricular do curso citado. Também fica estabelecida multa de R$ 500,00 ao CREF5 por cada impedimento ao registro ou atuação dos profissionais formados na Urca até 2025. Os valores pagos deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), administrado pelo MP do Ceará.