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A promotora de Justiça Emmanuela Braga Marques Curado argumenta que o valor é desproporcional à situação financeira do município, especialmente considerando a emergência decretada devido à estiagem. O Juízo, por sua vez, não atendeu ao pedido de suspensão parcial do evento, citando a regularidade das contratações e o potencial aumento de despesas em caso de cancelamento.
Assim, o MP recorreu com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Ceará, buscando uma liminar para limitar os gastos às despesas já realizadas, como no caso da banda "É o Tchan". O montante questionado supera significativamente o orçamento anual de várias secretarias municipais, levantando debates sobre a gestão de recursos em tempos de crise.
A audiência para análise do Agravo de Instrumento está prevista para ser realizada em caráter urgente, antes do início das festividades programadas.