Nesta quarta-feira, 03, o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) decidiu a favor de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Ceará, resultando na condenação do prefeito e da vice-prefeita de Boa Viagem. Ambos foram multados em R$ 10 mil cada por organizarem aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020, realizada em meio à pandemia de Covid-19.
A decisão judicial seguiu o posicionamento da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, que argumentou que os gestores municipais violaram as normas sanitárias vigentes ao promoverem carreatas, motocicletadas e comícios na cidade. Esses eventos foram considerados prejudiciais à saúde, colocando em risco não só os participantes, mas toda a população local. A multa, destinada ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), foi estipulada como compensação pelo dano moral coletivo causado.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho, a conduta dos líderes municipais contrariou o Decreto Estadual nº 33.756/2020, que proibia a realização de eventos ou atividades com potencial de disseminação da Covid-19 e recomendava o isolamento social como medida preventiva.