terça-feira, 2 de julho de 2024

TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão administrativa desta segunda-feira (1°), a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. Os ministros reforçaram esse posicionamento ao concluir a análise de uma consulta que havia sido iniciada na última quinta-feira (27).


A resposta veio a partir de consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. Na primeira indagação, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.


Além disso, por maioria de votos, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, pergunta que também havia sido feita pela parlamentar na consulta.


*Fonte: TSE