quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Lula assina MP que isenta de imposto medalhistas olímpicos e paralímpicos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

O texto da MP nº 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8). O texto vale a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os jogos de Paris 2024.

A MP isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano. Os prêmios dados por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.

Taxação foi criada na ditadura militar
Tema que viralizou nas redes sociais esta semana, a taxação de premiações recebidas por atletas olímpicos existe no Brasil desde 1974. Ou seja, foi criado durante o regime militar (1964-1985). Nos Jogos de Tóquio, em 2021, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), somou R$ 1,2 milhão.

*O Tempo.