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O Ministério das Comunicações autorizou novos canais para 21 cidades, levando mais oferta de TV Digital com qualidade para mais de 2,6 milhões de pessoas. As portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (28/8).
Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a meta é proporcionar o serviço para todas as localidades do país.
“Estamos comprometidos em levar à população brasileira o acesso à TV Digital, proporcionando aos cidadãos programações com mais qualidade e sem riscos de interferências nos canais”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho
O estado de São Paulo terá mais dez localidades agora aptas a transmitir sinal digital. Desta forma, a medida beneficiará os mais de um milhão de moradores dos municípios de Amparo, Serra Negra, Praia Grande, Pirassununga, Taquaritinga, Novo Horizonte, Mogi Guaçu, Jaboticabal, Itajobi e Americana.
Além disso, as cidades de Alfenas (MG), Araçuaí (MG), Araguari (MG), Conselheiro Lafaiete (MG), Betim (MG), Itajubá (MG), Itaúna (MG), Ouro Preto (MG), Poços de Caldas (MG), Pará de Minas (MG) e Juazeiro do Norte (CE) também foram beneficiadas com mais variedade de conteúdo de TV Digital.
A partir do funcionamento da transmissão, a experiência de assistir televisão passa a ser mais imersiva e envolvente, incluindo mais brasileiros no acesso à programação de televisão em alta resolução e sem o desconforto das interferências nos canais.
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, acrescentou Juscelino.
Para garantir a execução eficaz do serviço, é necessário seguir os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências.
Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.
*Fonte: Agência Brasil