Um policial militar do Ceará registrou uma queixa na delegacia contra um homem que o importunou sexualmente durante uma viagem de ônibus de Barbalha, na Região do Cariri, para Fortaleza, nesta segunda-feira (20).
De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima relatou que, durante o trajeto, notou que o homem ao seu lado estava tocando suas partes íntimas sem consentimento. O caso foi formalmente registrado em um boletim de ocorrência no 30º Distrito Policial.
A Polícia Militar, ao tomar conhecimento do incidente, mobilizou a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), que enviou uma equipe ao local para atender à ocorrência. O suspeito foi ouvido pelas autoridades, mas não foi detido.
Denúncia e Repercussão
Uma mensagem denunciando o crime circula em aplicativos de mensagem instantânea, mencionando que o incidente ocorreu próximo ao terminal rodoviário de Messejana, onde a vítima solicitou apoio das autoridades de segurança.
Diferença entre Assédio e Importunação Sexual
Tanto o assédio quanto a importunação sexual são considerados crimes contra a liberdade sexual no Brasil. Segundo o Código Penal:
Importunação Sexual: Consiste em praticar atos libidinosos contra alguém sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejos próprios ou de terceiros. A pena varia de um a cinco anos de prisão.
Assédio Sexual: Ocorre quando o criminoso usa sua posição de superioridade no ambiente de trabalho para constranger a vítima, visando obter vantagem ou favorecimento sexual. A pena é de um a dois anos de reclusão, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.