terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Policial Militar registra queixa de importunação sexual em viagem de ônibus de Barbalha para Fortaleza


Um policial militar do Ceará registrou uma queixa na delegacia contra um homem que o importunou sexualmente durante uma viagem de ônibus de Barbalha, na Região do Cariri, para Fortaleza, nesta segunda-feira (20).

De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima relatou que, durante o trajeto, notou que o homem ao seu lado estava tocando suas partes íntimas sem consentimento. O caso foi formalmente registrado em um boletim de ocorrência no 30º Distrito Policial.

A Polícia Militar, ao tomar conhecimento do incidente, mobilizou a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), que enviou uma equipe ao local para atender à ocorrência. O suspeito foi ouvido pelas autoridades, mas não foi detido.

Denúncia e Repercussão

Uma mensagem denunciando o crime circula em aplicativos de mensagem instantânea, mencionando que o incidente ocorreu próximo ao terminal rodoviário de Messejana, onde a vítima solicitou apoio das autoridades de segurança.

Diferença entre Assédio e Importunação Sexual

Tanto o assédio quanto a importunação sexual são considerados crimes contra a liberdade sexual no Brasil. Segundo o Código Penal:

Importunação Sexual: Consiste em praticar atos libidinosos contra alguém sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejos próprios ou de terceiros. A pena varia de um a cinco anos de prisão.

Assédio Sexual: Ocorre quando o criminoso usa sua posição de superioridade no ambiente de trabalho para constranger a vítima, visando obter vantagem ou favorecimento sexual. A pena é de um a dois anos de reclusão, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.