quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

INSS atualiza profissões que não podem ser MEI em 2025


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a lista atualizadas de profissões que não podem integrar a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Funções como dedetizador, operador de marketing direto e comerciante de fogos de artifício, por exemplo, devem optar pelo Simples Nacional — como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte — ou o Lucro Presumido. 

Na nova relação, pelo menos outros 13 tipos de profissionais não podem pertencer à modalidade neste ano. É importante ressaltar que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas devido à necessidade de registro em conselhos profissionais. 

O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados na categoria os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.


Abaixo, confira a lista de ocupações que não podem aderir à categoria neste ano:
    Alinhador (a) de pneus;
    Aplicador (a) agrícola;
    Arquivista de documentos;
    Balanceador (a) de pneus;
    Coletor de resíduos perigosos;
    Comerciante de fogos de artifício;
    Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
    Comerciante de medicamentos veterinários;
    Confeccionador (a) de fraldas descartáveis;
    Contador (a) /técnico(a) contábil;
    Dedetizador (a);
    Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
    Operador (a) de marketing direto.

Novos valores de contribuição do MEI

Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor mensal pago pelos microempreendedores individuais (MEIs) também mudou. Desde o início deste mês, a contribuição previdenciária mínima da categoria passou de R$ 70,60 para R$ 75,90. 

Para caminhoneiros, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é saiu R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e local para onde é destinado. O primeiro boleto considerando os novos valores vencem em 20 de fevereiro.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam ambos os tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
 
 
*Da redação do BFJR com dados do Diário do Nordeste