terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Justiça condena YUDQS Educacional a indenizar psicóloga por erro em diploma.



A Justiça do Ceará determinou que a YUDQS Educacional indenize uma ex-aluna que foi impedida de assumir uma seleção pública devido a um erro na data de seu diploma de graduação.

A psicóloga, residente na cidade de Icó, se inscreveu em um concurso para o cargo de Agente Social Mais Infância em 2022.

Durante a consulta à lista de pontuação do certame, a profissional percebeu que estava empatada com outra candidata, sendo o tempo de formação o primeiro critério de desempate.


Contudo, ao ser divulgado o resultado, a psicóloga foi surpreendida ao ver que a outra candidata havia sido aprovada, enquanto ela ficou apenas em cadastro de reserva.


Foi nesse momento que a psicóloga notou que a data de conclusão de seu diploma estava incorreta, constando 3 de março de 2018 em vez de 2017.


Após várias tentativas de contato com a instituição, incluindo e-mails e ligações, a psicóloga perdeu os prazos para recorrer da seleção.


Diante da situação, ela acionou a Justiça, solicitando indenização por danos morais, alegando "abalos psicológicos pela perda do cargo", além de danos materiais correspondentes a dois anos de salário que deixaria de receber devido ao erro.


Inicialmente, a Justiça estabeleceu uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. No entanto, insatisfeita com a decisão, a psicóloga recorreu, pedindo a revisão da sentença para incluir a condenação por danos materiais e um aumento no valor da indenização por danos morais.


A apelação foi julgada em 29 de janeiro, resultando em um novo valor de indenização por danos morais fixado em R$ 8 mil.


O relator do caso, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, destacou que "nenhum valor pode compensar a dor decorrente dos fatos", ressaltando que a indenização visa apenas "confortar e atenuar a dor" da vítima, considerando a quantia de R$ 8.000,00 como adequada para reparar os danos sofridos.