Uma mãe de Brejo Santo, na região do Cariri cearense, denuncia ter sido impedida de amamentar o filho de 3 meses durante uma prova de concurso público realizada no último domingo (16), apesar da legislação brasileira garantir esse direito às mães com filhos de até 6 meses. Pai e o bebê ficaram do lado de fora do local do exame durante as três horas em que a mãe da criança fez a prova.
O edital do concurso de Brejo Santo prevê que candidatas lactantes em período de amamentação podem solicitar condição especial para realizar o concurso - isto é, elas podem levar um acompanhante adulto, que fica em uma sala diferente cuidando da criança.
A mãe, quando necessário, tem direito a sair da sala para amamentar o bebê, além de ter o tempo de prova estendido por causa disso. As condições previstas no edital foram estabelecidas pela lei 13.782, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019.
No entanto, ao chegar para fazer a prova, eles foram informados que pai e filho não poderiam ficar no prédio devido a um problema na documentação. Após conversar com o marido, Jessika decidiu fazer prova.
A família denuncia que durante o período em que pai e filho esperavam a mãe, eles ficaram na calçada, sob o sol e sem nenhum auxílio. Ela também disse que o estresse da situação acabou atrapalhando a realização da prova. Jessika fez um boletim de ocorrência pelo caso.
A Universidade Regional do Cariri (Urca) explicou que, na inscrição, é solicitado que as candidatas lactantes enviem a documentação do bebê e do acompanhante, mas que Jessika teria enviado apenas o documento da criança.
A instituição disse ainda que entrou em contato com e ela e com outras 14 candidatas, via email, solicitando que elas completassem o pedido de atendimento especializado, mas que apenas 5 candidatas responderam.
Por fim, a comissão organizadora destacou que, se permitisse a entrada do bebê e do acompanhante mesmo sem a documentação completa, estaria descumprindo o edital. "Importante destacar o cumprimento da legalidade e o que está contido em edital. Mesmo diante daqueles que não responderam, a Comissão ainda buscou manter contato para evitar que tivessem algum prejuízo diante da realização da prova", disse a Urca em nota.
Veja a nota na íntegra:
A Comissão Executiva do Vestibular - CEV, responsável pelo concurso, através da Assessoria Jurídica, informa que no edital do certame consta que as pessoas teriam que cadastrar os acompanhantes e/ou aquelas pessoas que eventualmente, diante da necessidade, poderiam entrar com a criança no local onde estava sendo realizado o concurso, para amamentar.
A Comissão, ao verificar que a maioria das pessoas lactantes não tinha preenchido o pedido para adentar ao recinto do concurso com a criança para amamentar, mandou um e-mail para cerca de 15 pessoas que se cadastraram como lactantes, advertindo que caso essas pessoas não fizessem o preenchimento e por consequência cumprissem o que estava previsto no edital, não poderiam adentrar ao local do concurso. De todas as que estavam na condição de lactante, apenas cinco chegaram a enviar para a comissão do concurso e as outras não deram resposta.
A URCA enfatiza que além de colocar essa previsão em edital, enviou e-mail previamente a todas as mães que eventualmente precisariam amamentar e, mesmo assim, não deram resposta no tem hábil. Um dos grandes problemas é que as pessoas não deram a devida atenção ao que estava previsto no edital e não cumpriram as exigências legais, dentro do prazo estabelecido.
*G1.