A partir desta segunda-feira (21), aposentadorias por idade e salário-maternidade urbanos poderão ser concedidos automaticamente pela internet, ou pelo telefone 135.
O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, caso os solicitantes tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não pode estar aposentado
No caso do salário-maternidade poderá ser concedido automaticamente para as mães após o nascimento dos filhos. O sistema checará a certidão de nascimento da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os benefícios solicitados antes do parto não serão atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo próprio sistema para a análise.
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*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Diário do Nordeste*