O julgamento ocorreu no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Caririe foi realizado no Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A sessão foi acompanhada pela Frente de Mulheres do Cariri e pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Rolim já tem condenação anterior a 118 anos de prisão por assassinatos em série no Cariri. Ele já cumpre pena em regime fechado. É apontado como líder da organização criminosa que ficou conhecida como "escritório do crime", com atuação na região e responsável pela morte de muitas mulheres, em alguns casos supostamente em queima de arquivo, por elas saberem da existência e atuação do grupo.
Nesta sexta, a nova condenação foi pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. Algumas circunstâncias foram levadas em consideração para aumentar a pena: culpabilidade, já que foi comprovado que houve premeditação, e personalidade, dado o nível de violência empregado contra as vítimas e o fato de haver mais quatro condenações por crimes em circunstâncias semelhantes.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), um terceiro agravante foram as circunstâncias do crime também foram fundamentais para o aumento de tempo da pena: as vítimas foram amarradas e amordaçadas antes de serem mortas.
O réu foi sentenciado a cumprir pena em regime inicialmente fechado pelos dois crimes de homicídio qualificado. A confissão espontânea do condenado foi considerada como elemento de prova pela acusação, e serviu como atenuante nas penas, que ficaram em 16 anos, cinco meses e quatro dias de reclusão para cada crime, que somam 32 anos, 10 meses e oito dias de reclusão.
Histórico criminal
Durante o processo de julgamento, também foi somado o fato de que o réu já foi condenado em mais quatro processos por crimes praticados em circunstâncias semelhantes, na Região do Cariri, incluindo homicídios de outras mulheres.
A violência e a repetição de crimes justificam o receio de que o acusado volte a cometer crimes graves caso seja colocado em liberdade, razão pela qual o juiz manteve a prisão preventiva. No julgamento, foi considerado que as ações denotam contornos de psicopatia (absoluta falta de empatia pelo próximo e pelos sentimentos da comunidade).
*Fonte: O POVO.